Decisão Auto de Infração 1290 00014 2024 SEI 08286.000078/2024-61 - Embarcação SHINAS MAX
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
24/05/2024 10h11
SEI_35404613_Decisao.pdf
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