Decisão Auto de Infração 1290 00027 2024 SEI 08286.000159/2024-62 - Embarcação - CSB GLORY
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
22/05/2024 16h02
SEI_35377252_Decisao.pdf
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