Decisão Auto de Infração 1290 00155 2023 SEI 08286.000799/2023-91 - Embarcação o NSU JUSTICE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
17/06/2024 17h03
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