Decisão Auto de Infração 1290 00095 2023 SEI 08286.000535/2024-38 - Embarcação MV CSC PREEMINENCE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
22/05/2024 16h43
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