Decisão Auto de Infração 1290 00164 2023 SEI 08286.000829/2023-60 - Embarcação CETUS
Decisão reformando Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
13/06/2024 14h06
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