Decisão Auto de Infração 1290 00047 2024 SEI 08286.000361/2024-94 - Embarcação MARMARIS M
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
15/05/2024 10h52
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