Decisão Auto de Infração 1290 00160 2023 SEI 08286.000824/2023-37 - Embarcação CSK BRILLIANCE
Despacho/Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 308, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
16/04/2024 16h13
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