ROLAND JOSEPH BOOG - Proc SEI nº 08295.002463/2021-92
Trata-se de Decisão DEAIN que ratifica o disposto no Despacho DELEMIG/DREX/SR/PF/GO e não recebe o recurso interposto pelo Senhor Roland Joseph Boog, mantendo em sua integralidade o Auto de Infração e Notificação nº 1364_00232_2018 Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek - SR/DF/PF.
Atualizado em
24/11/2021 09h02
SEI_PF - 19672832 - Decisão.pdf — 151 KB