DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - JOEL ADELINO JOSE - PROCESSO Nº 08280.009352/2024-19
DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - Defere a isenção do pagamento da multa aplicada no Auto de Infração e Notificação nº 0274_00190_2024, referente ao imigrante JOEL ADELINO JOSE - PROCESSO SEI: 08280.009352/2024-19.
Atualizado em
04/10/2024 09h41
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