PROCESSO ADMINISTRATIVO ANULATÓRIO
Ceará
AUTO DE INFRAÇÃO - LEI 13.445/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO ANULATÓRIO
NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO DEFESA DO AUTO 0328_00056_2018-NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/CE.
Notificação INDEFERIMENTO 1ª E 2ª INSTÂNCIA
CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DEFERIMENTO PARCIAL RECURSO 1ª INSTÂNCIA REF. AUTO INFRAÇÃO 1224_00148_2017-NUMIG/FIG/PR, DT. 21/01/2017
DECISÃO SOBRE A.I (AutoDeInfração/INDEFERIMENTO)
DECISÃO SOBRE A.I (AutoDeInfração/Indeferimento)
DECISÃO SOBRE A.I (AutoDeInfração/INDEFERIMENTO)
DECISÃO SOBRE A.I (AutoDeInfração/Indeferimento)
DECISÃO SOBRE A.I (AutoDeInfração/INDEFERIMENTO)
DECISÃO DE CANCELAMENTO
Decisão sobre Cancelamento de Residência
DECISÃO SOBRE CANCELAMENTO DE RESIDÊNCIA
DECISÃO SOBRE A.I (AutoDeInfração/INDEFERIMENTO)
DECISÃO SOBRE JUSTIFICATIVA DE RESIDÊNCIA
DECISÃO SOBRE CANCELAMENTO DE RESIDÊNCIA
PROCEDIMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - REMI ANINI VATILLIEUX
PROCEDIMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO – SERGIO JULIAN MENDEZ VALDERRAMA