Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.004631/2024-13
Ceará
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.009988/2024-80
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). NOBURU NISHIMURA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 2650, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do estrangeiro do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 23/03/2016 a 17/09/2024. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270014216/2024-60). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). GIORGIO DE VIDO Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 2539, DE 30 DE JULHO DE 2024, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, em virtude de sua ausência do Brasil, por prazo superior a dois anos, entre 28/04/2016 a 27/05/2023. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.008816/2023-16). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). FRANCK DAVID MARCEL ZOUARI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 38653621, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em virtude de ter cessado o casamento civil com a brasileira JANAÍNA SILVA YERSIN FERNANDES VIEIRA, o qual serviu de fundamento para a obtenção da autorização de residência. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.015419/2023-92). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.002690/2024-49
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.001287/2019-35
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). PASCAL ROGER PIRNAY Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 38781903, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.009849/2023-75). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). JOSE FERNANDO DA SILVA BORGES Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 38779722, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 27/07/2015 a 01/09/2018 e o período 15/09/2018 a 30/08/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.013258/2024-83). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). ANDREIA CATARINA FERREIRA PINTO Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 38780675, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 2 anos, no período de 02/08/2016 a 15/12/2019 e no período de 16/01/2020 a 27/08/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.012883/2024-16). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.009855/2024-11.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.003269/2024-55.
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