PROCESSO RELACIONADO A PERDA, CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA.
Ceará
Processo: 08270.009709/2023-05. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO Sr(a). MARIA VALERIA REYES OSIO Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00184_2024, protocolado sob SEI nº 08270.011459/2024-46, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr(a). MASIAS VALLEJOS HUAMAN Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0328_00409_2024, protocolado sob nº 08270.016661/2024-64, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
Processo: 08270.005596/2022-80. PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.002967/2024-33. Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência
Processo: 08377.000008/2023-12. PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.000599/2024-99. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.017480/2023-74. PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.002012/2024-86.
Processo: 08270.000943/2024-40. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08513.001530/2024-82. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.002011/2024-31.
NOTIFICAÇÃO Sr(a). CARLO DAVALLI Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00220_2024, protocolado sob nº 08270.016709/2024-34, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr(a). BRAIMA SECO CASSAMA Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00218_2024, protocolado sob nº 08270.016299/2024-21, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr(a). LOIS LUCAS GUILLOT Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00210_2024, protocolado sob nº 08270.014974/2024-88, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr(a). KELVIN DWAYNE TRIGGS Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00189_2024, protocolado sob nº 08270.012884/2024-52, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr(a). TIAGO MENZEL Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00206_2024, protocolado sob nº 08270.014966/2024-31, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.002068/2024-31.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.002067/2024-96.