PROCESSO RELACIONADO A PERDA, CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA
Ceará
PROCESSO SOBRE PERDA, CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA
PROCESSO RELACIONADO A PERDA, CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA.
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO A Delegada de Polícia Federal ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS, Classe Especial, Matrícula nº 10.805, lotado e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o DIDIER ESCANDAR GOMEZ BARRIENTOS, de nacionalidade colombiana, filho de Jan Carlos e Edith Betem, nascido em 08/09/1990, Passaporte Colombiano n°AS148132, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão nº 08270.016946/2024-03 (Processo nº 0802706-51.2024.4.05.8100), em trâmite perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 0802706-51.2024.4.05.8100, ficando desde já NOTIFICADO que será realizada, no dia 25/11/2024, segunda-feira, às 14:00 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Shopping Iguatemi, Subsolo, Alameda de Serviços, localizado na Av. Washington Soares nº 85 - Fortaleza/CE, telefone 85 - 3533 4183, para a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado ao 01 dia de novembro de 2024, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
PORTARIA ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, em Fortaleza-CE, no uso de suas atribuições legais, conforme a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0802706- 51.2024.4.05.8100 e, tendo em vista o disposto na Lei 13.445/2017, nos artigos 192 c/c 195, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, e nas disposições da Instrução Normativa DG/PF 226/2022, de 05 de maio de 2022, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) DIDIER ESCANDAR GOMEZ BARRIENTOS, de nacionalidade colombiana, filho de Jan Carlos e Edith Betem, nascido em 08/09/1990, passaporte Colombiano n° BD480626, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei n° 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 7(sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, em regime inicial semiaberto privativa de liberdade. DETERMINA: 1. Anexar ao presente expediente a sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0802706-51.2024.4.05.8100 e seus anexos, bem como o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas à disposição da Polícia Federal, adotando as seguintes providências: 2. Encaminhar a notificação da instauração do presente Inquérito Policial de Expulsão para os endereços constantes dos autos, cientificando o(a) expulsando(a) da necessidade de seu comparecimento para qualificação e interrogatório e elaboração de Ficha de Identificação Datiloscópica e Fotográfica; IPE - Portaria 38182791 SEI 08270.016946/2024-03 / pg. 1 3. Ativar o alerta no Sistema Operacional de Alertas e Restrições - SONAR “Instaurado Inquérito de Expulsão”, com a inclusão dos respectivos documentos em anexo; 4. Expedir de ofício à Representação Diplomática do país de origem do(a) expulsando(a), comunicando a instauração e requerendo informações sobre o paradeiro do expulsando, bem como os respectivos dados de identificação; 5. Notificar a Defensoria Pública da União, com a disponibilização de acesso externo ao feito. C U M P R A - S E. Alexsandra Oliveira Medeiros Reis Delegada de Polícia Federal Chefe da DELEMIG/DREX/SR/PF/CE
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). JUAN JOSE LABIANO ROS Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 37861689, consubstanciado no art. 53, da Lei n.º 9784/1999, e na Súmula n.º 473-STF, FOI REVOGADO o Despacho (SEI n.º 28324140), expedido em 11/04/2023 onde foi decretado, à revelia, a perda da autorização de residência do espanhol JUAN JOSE LABIANO ROS, por cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, conforme determina art. 135, III, do Decreto 9.199/2017.
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). MARIA ESMERALDA RAPOSEIRO TOME DE ANDRADE CORREIA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº36517245, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.002620/2024-91.
Processo: 08270.004874/2023-62. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00234_2023
Processo: 08270.009772/2023-33. Auto de Infração e Notificação nº 1333/00144_2023
Processo: 08270.011785/2024-53. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00187_2024
Processo: 08270.001306/2024-91. Auto de Infração nº 1333_00020_2024
Processo: 08270.011216/2024-16. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00182_2024
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.002536/2024-77.
PROCESSO RELACIONADO A PERDA, CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA.
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Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.002066/2024-41