Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.004635/2024-93.
Ceará
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.004994/2024-41.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.004874/2024-43.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.004453/2024-12.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.004409/2024-11.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.004082/2024-79.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.004080/2024-80.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.004074/2024-22.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.003983/2024-43.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.003877/2024-60.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.003872/2024-37.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.003856/2024-44.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.003854/2024-55.
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 4048, DE 27 DE setembro DE 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do imigrante HLYNUR KRISTINN RÚNARSSON, de nacionalidade islandesa, filho de Rúnar Tomarson e de Ragna Kristinsdottir, nascido em Reykjavik, na Islândia, em 23 de janeiro de 1989. Tal deliberação decorreu em razão de o referido imigrante ter sido condenado à pena de 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, em razão da prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, I, ambos da Lei nº 11.343/2006, a sentença transitou em julgado. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 10 (dez) dias. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
A Delegada de Polícia Federal Alexsandra Oliveira Medeiros Reis, Chefe da Delegacia de Migração da SR/PF/CE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a HLYNUR KRISTINN RÚNARSSON, islandês, casado, nascido em 23/01/1989, filho de Rúnar Tomarson e de Ragna Kristinsdottir Dottir, portador do passaporte Islandês A3025708, que, com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da Portaria CPMIG nº 4048, de 27 de setembro de 2024, pulicada no Diário Oficial do dia 30 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com fundamento no artigo 204, §3º, do Decreto 9.199/2017.
A Delegada de Polícia Federal Alexsandra Oliveira Medeiros Reis, Chefe da Delegacia de Migração da SR/PF/CE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a HLYNUR KRISTINN RÚNARSSON, islandês, casado, nascido em 23/01/1989, filho de Rúnar Tomarson e de Ragna Kristinsdottir Dottir, portador do passaporte Islandês A3025708, que, com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da Portaria CPMIG nº 4048, de 27 de setembro de 2024, pulicada no Diário Oficial do dia 30 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com fundamento no artigo 204, §3º, do Decreto 9.199/2017.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.003855/2024-08.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.003690/2024-66.
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) ANDREA MARIANA BONIFACIO OYARZO, uruguaia, solteira, auxiliar de serviços gerais, filha de Uberfil Bonifácio e de Blanca Oyarzo, nascida em 29/07/1983, natural de Soriano/UR, passaporte n° D413185/URY, sem endereço atualizado nos autos, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 33 c/c o art. 40, I, ambos da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 2 anos, 1 mês e 8 dias de reclusão, e 194 dias-multa, em regime inicial aberto.
O(A) Delegado(a) de Polícia Federal ALEXSANDRA MEDEIROS OLIVEIRA REIS, Classe Especial, Matrícula nº 10.805, lotado e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a ANDREA MARIANA BONIFACIO OYARZO, uruguaia, solteira, auxiliar de serviços gerais, filha de Uberfil Bonifácio e de Blanca Oyarzo, nascida em 29/07/1983, natural de Soriano/UR, passaporte n° D413185/URY, em local incerto e não sabido, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08270.007840/2024-19), em trâmite perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 0804538-61.2020.4.05.8100, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 25/11/2024, às 15:30, nas dependências desta Delegacia, situada na Av. Washington Soares nº 85, Shopping Iguatemi, Alameda de Serviços, Subsolo (em frente ao Detran/CE), a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 14 dias de junho de 2024, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.