Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) YAMILE MENACHO RODRIGUEZ, boliviana, filha de Marcelino Menacho Momtero e Mirian Rodriguez Soliz, nascida aos 30/03/1993, em Santa Cruz Sara Loma Alta , portadora da cédula de identidade boliviana de nº 11374843, série 42222, emitida aos 8 de fevereiro de 2021 e válida até 08 de fevereiro de 2031,com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 33, caput, art. 35, ambos c/c art. 40, I, todos da Lei 11.343/06, ao cumprimento da pena de 11 (onze) anos e 8 (oito) mês de reclusão em regime inicial fechado.
Ceará
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) GERSON VACA DAVALOS (boliviano, filho de Leonardo Vaca Davalos e de Norma Davalos Vaca, nascido aos 20/09/1995, em Santa Cruz-Andres Ibañez-Santa Cruz de La Sierra, portador da cédula de identidade boliviana nº 7847909, série 34343, seção 24442, emitida aos 19 de dezembro de 2020 e válida até 19 de dezembro de 2030), com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) s arts. 33, caput, e 35, c/c o art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Comunico-lhe que, por meio da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 2992, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do imigrante ANGEL RIMAK EGUREN CORNEJO, de nacionalidade mexicana, filho de Sergio Eguren Cornejo e de Luz Maria, nascido nos Estados Unidos Mexicanos, em 29 de janeiro de 1980. Tal deliberação decorreu em razão de o referido imigrante ter sido condenado à pena de 1 ano de reclusão, em razão da prática do crime previsto no art. 129, § 1ª, inciso I, 146, § 1ª c.c. o art. 69, do Código Penal , conforme sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi majorada para 3 anos de reclusão. O Recurso Especial foi negado; a decisão judicial transitou em julgado. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Comunico-lhe que, para os devidos fins, por meio do Despacho nº 134/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS, de 2 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, substituta, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, INDEFERIU o pedido de reconsideração de LORENZO ZEITUM COIMBRA, de nacionalidade boliviana, filho de Carlos Zeitum e de Marcela Coimbra, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 29 de julho de 1984, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
Processo SEI 08270.017480/2023-74
Processo: 08270.016252/2023-87. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00213_2023
Processo: 08270.016583/2023-17. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00216_2023
Processo: 08270.013336/2023-69. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.015269/2023-17. PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.016040/2023-08. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00530_2023
Processo: 08270.014075/2023-02. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00461_2023
Processo: 08270.001669/2023-45. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00040_2023
ALEXSANDRA MEDEIROS OLIVEIRA REIS, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, em FORTALEZA/CE, no uso de suas atribuições legais, conforme a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0485988-93.2011.8.06.0001 e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) HUGO ARNOLDO SANCHEZ ALFONSO, de nacionalidade colombiana, filho de José Del Carmen Sanchez e Elpídia Alfonso, nascido aos 18/08/1966, portador da identidade RNE n° 74324543/COLÔMBIA com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) artigo 33 da Lei n°11.343/2006, ao cumprimento da pena de e 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa, em regime inicial fechado.
ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0800763-38.2020.4.05.8100, 11ª Vara Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) MANUEL DEL JESUS MARTINEZ, nacionalidade Venezuelana, casado, vigilante, nascido aos 29/08/1966, filho de Manuel Maureira Hidro e de Soraya Martinez, passaporte venezuelano nº 140494707, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) Art. 33, c/c 40, I da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena de 10 ANOS e 8 MESES DE RECLUSÃO e 600 (seiscentos) dias-multa, em regime inicial fechado.
ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0800763-38.2020.4.05.8100, 11ª Vara Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) LARRY OMAR FLORES ACOSTA , de nacionalidade venezuelana, nascido em 08/08/1982, em TUCUPITA, Venezuela, filho de OMAR FLORES e ELIZABETH ACOSTA, PASSAPORTE VENEZUELANO 131555730, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) Art. 33, c/c 40, I da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena de 10 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO e 600 (seiscentos) dias-multa, em regime inicial fechado.
08270.016583/2023-17, decisão de 2ª instância, notificação
Processo: 08270.012745/2022-67. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00188_2022
Processo: 08270.014079/2023-82. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00464_2023
Processo: 08270.000358/2024-40. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00005_2024
Processo: 08270.017441/2023-77. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00593_2023