Processo: 08270.011683/2021-95. PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Ceará
Processo: 08270.018339/2018-21. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00601_2018
Processo: 08270.013174/2023-69. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00180_2023
Processo: 08270.014718/2023-18. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00487_2023
Processo: 08270.014304/2023-81. PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.013249/2021-40. Perda de autorização de residência
Processo: 08270.006736/2022-37. PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.006826/2023-17. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.005889/2023-48. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.015798/2023-11. Pedido de restituição de taxa
Processo: 08270.010096/2023-41. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) EDILBERTO RIVERA ANDRADE, de nacionalidade colombiana, nascido em 24/07/1976, em La Plata, Colômbia, filho de Faviola Andrade e Norverto Rivera, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 33 Lei 11.343/06, ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, em regime inicial fechado.
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2493, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de YAZMIN DOLORES MARULANDA CARRASCAL, de nacionalidade colombiana, filha de Francisco Marulanda e de Ana Dolores Carrascal, nascida em Valledupar, na República da Colômbia, em 30 de dezembro de 1971. Tal deliberação decorreu em razão de a nominada ter sido condenada à pena de 17 anos e 4 meses de reclusão, por tráfico internacional de drogas em associação, por sentença de lavra da 11ª Vara Federal do Ceará; em apelação, por acórdão transitado em julgado, a pena foi reduzida para 3 anos e 4 meses de reclusão. Solicito notificar a expulsanda, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno da estrangeira ao País pelo prazo de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeita no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 607, de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, o Senhor Coordenador de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo argo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o argo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro MOSES CHINEDU OKOROIWU, de nacionalidade nigeriana, filho de Bernard Okoroiwu e de Cecilia Okoroiwu, nascido em Abuja, na República Federal da Nigéria, em 22 de agosto de 1983
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 1540, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, da estrangeira CYNTHIA FERNANDEZ DIAZ, de nacionalidade paraguaia, filha de Juan Alberto Garsetez e de Nilda Fernandez, nascida na República do Paraguai, em 21 de fevereiro de 1995.
A Delegada de Polícia Federal abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a HORACIO MIGUEL GULLO NIEVES, venezuelana, comerciante, nascido em 28/07/1980, filho(a) de Horacio Gullo Gonzalez e Esilda Antonia Nieves, RNM F460332-D, que teve vencimento aos 10/11/2023, que, com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da Portaria CPMIG nº 2860, de 19 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS, Delegada de Polícia Federal, Matrícula 10.805, Classe Especial, lotado e em exercício nesta DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, em FORTALEZA/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do Relatório Relatório Polícia Civil (32520490), informando que DAVID JAMES WASCHKO, americano, nascido aos 10/06/1978, na PENSILVANIA, EUA, passaporte americano nº 651394145, residente e domiciliado(a) na Praia de Redonda, em Icapuí/CE, encontra-se irregular no país desde 13/04/2021, foi formalmente autuado e notificado a deixar o território nacional ou regularizar a situação migratória no prazo de 60 de sessenta dias, conforme notificação emitida em 18/10/2022 - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 32469888 , e deixou de fazê-lo, e, tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei 13.445/2017 c/c o artigo 188 do Decreto 9.199/2017, bem como no artigo 6º, §1º da Portaria MJSP nº 770, de 11 de outubro de 2019.
Processo: 08205.001750/2023-17. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Protocolo nº 08270.015957/2023-87. Auto de Infração nº 0328_00499_2023
08270.015574/2023-17 Perda de Autorização de Residência