Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 513, de 25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro STEFAN SMIT, de nacionalidade holandesa. Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 17 (dezessete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e ao pagamento de multa, e mais 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, por violação aos preceitos do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, e no art. 136, § 2º, ambos do Código Penal, por crime de homicídio e ocultação de cadável e maus tratos, conforme sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5a Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. Em apelação, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça daquele Estado, por acórdão, negou provimento ao recurso interposto pelo réu. O acórdão transitou em julgado para as partes em 9 de março de 2021, sem mais interposição de recurso. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Ceará
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 1.248, de 2 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 subsequente, o Senhor Coordenador de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro JAVIER ALEJANDRO SILVA MORA, de nacionalidade mexicana, nascido em Guadalajara, nos Estados Unidos Mexicanos, filho de Jaime Raul Silva Trujillo e de Iolanda Mora Vasques, em 31 de dezembro de 1986. Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado, em primeiro grau, à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagamento de multa, pela prática do crime d Tráfico Internacional de Drogas previssto no artigo 33, caput, 40, I, da Lei n. 11.343/2006, em sentença proferida pelo Juízo da 12° Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da ação penal nº 0736276-56.2014.8.06.0001. A defesa interpôs apelação a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Inconformado, JAVIER ALEJANDRO SILVA MORA, interpõe recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado, a Egrégia Corte, deu provimento ao recurso especial, para que o Tribunal de origem proceda à análise do caso concreto, aferindo o eventual preenchimento, pelo recorrente, dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consoante o disposto no art. 44 do Código Penal. Por determinação do Superior Tribunal de Justiça, os autos retornam ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que por acórdão, e por unanimidade, atendendo determinação do Supremo Tribunal de Justiça, concede ao réu o direito de substituição da pena privativa de liberdade por sansões restritivas de direito, a serem fixadas pelo juiz da execução, observada a detração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas constantes dos autos. O processo transitou em julgado para as partes em 30 de junho de 2015. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir de sua saída do território nacional. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Processo: 08270.010210/2023-32. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00148_2023
Processo: 08270.012795/2023-25. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00177_2023
Processo: 08270.014157/2023-49. Auto de Infração e Notificação nº 1276_00004_2023
Processo: 08270.012655/2023-57. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00176_2023
Processo: 08270.008436/2023-73. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08205.001780/2023-15. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08205.001784/2023-01. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08205.001782/2023-12. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08500.023616/2023-24. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA
Processo: 08270.013759/2022-06. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00266_2022
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2585, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca Diez, Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978. 2. Tal deliberação decorreu em razão de o nominado ter sido condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. 3. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2585, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca Diez, Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978. 2. Tal deliberação decorreu em razão de o nominado ter sido condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. 3. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2585, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca Diez, Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978. 2. Tal deliberação decorreu em razão de o nominado ter sido condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. 3. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2496, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de FABIAN ANDRES SANABRIA BRICEÑO, de nacionalidade colombiana, filho de Luis Alfonso Sanabria Villamil e de Nubia Estela Briceño Villamil, nascido em Cucuta, na República da Colômbia, em 12 de julho de 1984. Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 17 anos e 4 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, e art. 35, caput, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara do Ceará; em apelação, a pena foi reduzida para 3 anos e 4 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
Processo: 08270.011216/2023-27. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08420.006916/2023-39. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08420.006917/2023-83. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.013502/2023-27. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. CGIL/DEMIG/MJSP