Processo: 08270.004649/2023-26. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00222_2023
Ceará
Processo: 08270.012161/2023-72. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00289_2023
Processo: 08270.011944/2023-39. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00172_2023
Processo: 08704.003635/2023-48. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.012465/2023-30. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00173_2023
Processo: 08270.012654/2023-11. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00175_2023
Processo: 08270.012653/2023-68. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00174_2023
Processo: 08205.001783/2023-59. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.011701/2022-10. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.010754/2022-13. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.000054/2023-00. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.005888/2023-01. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.008913/2023-09. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00132_2023
Processo: 08270.008912/2023-56. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00131_2023
Processo: 08270.007242/2023-51. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00109_2023
Processo: 08270.014235/2023-13. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00458_2023
A Delegada de Polícia Federal abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JENY LILIANA BRAVO PEREZ DE SOUSA, de nacionalidade peruana, filha de Victor Bravo Vela e de Yolanda Marta Perez, nascida em Ucayali, na República do Peru, em 5 de abril de 1980, que, com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 2448, DE 25 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com fundamento no artigo 204, §3º, do Decreto 9.199/2017.
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 197, de 8 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro LORENZO ZEITUM COIMBRA, de nacionalidade boliviana. Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 2 (dois) dias de reclusão, e ao pagamento de multa, por violação aos preceitos dos artigos 33, “caput, e 35, c/c / o art. 40, inciso I, todos da Lei nº 11.345, de 2006, por tráfico internacional de drogas em associação, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11a Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará. Em apelação, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região/PE, por acórdão, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo réu, reduzindo a pena para 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 3 (três) dias de reclusão. O acórdão transitou em julgado para o réu em 17 de setembro de 2019, e para o MPF em 8 de outubro de 2019, sem mais interposição de recurso. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 197, de 8 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro LORENZO ZEITUM COIMBRA, de nacionalidade boliviana. Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 2 (dois) dias de reclusão, e ao pagamento de multa, por violação aos preceitos dos artigos 33, “caput, e 35, c/c / o art. 40, inciso I, todos da Lei nº 11.345, de 2006, por tráfico internacional de drogas em associação, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11a Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará. Em apelação, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região/PE, por acórdão, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo réu, reduzindo a pena para 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 3 (três) dias de reclusão. O acórdão transitou em julgado para o réu em 17 de setembro de 2019, e para o MPF em 8 de outubro de 2019, sem mais interposição de recurso. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Comunico-lhe que, por meio da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 4240, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro IVAN ERNESTO RODRIGUEZ, de nacionalidade panamenha, filho de Paulina Rodriguez, nascido na República do Panamá, em 7 de novembro de 1962. Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 3 anos de reclusão, por violação aos artigos 288 e 299 do Código Penal, conforme sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará; a sentença transitou em julgado. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.