Processo: 08270.010210/2023-32. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00148_2023
Ceará
Processo: 08270.012795/2023-25. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00177_2023
Processo: 08270.014157/2023-49. Auto de Infração e Notificação nº 1276_00004_2023
Processo: 08270.012655/2023-57. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00176_2023
Processo: 08270.008436/2023-73. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08205.001780/2023-15. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08205.001784/2023-01. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08205.001782/2023-12. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08500.023616/2023-24. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA
Processo: 08270.013759/2022-06. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00266_2022
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2585, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca Diez, Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978. 2. Tal deliberação decorreu em razão de o nominado ter sido condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. 3. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2585, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca Diez, Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978. 2. Tal deliberação decorreu em razão de o nominado ter sido condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. 3. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2585, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca Diez, Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978. 2. Tal deliberação decorreu em razão de o nominado ter sido condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. 3. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2496, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de FABIAN ANDRES SANABRIA BRICEÑO, de nacionalidade colombiana, filho de Luis Alfonso Sanabria Villamil e de Nubia Estela Briceño Villamil, nascido em Cucuta, na República da Colômbia, em 12 de julho de 1984. Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 17 anos e 4 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, e art. 35, caput, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara do Ceará; em apelação, a pena foi reduzida para 3 anos e 4 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
Processo: 08270.011216/2023-27. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08420.006916/2023-39. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08420.006917/2023-83. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.013502/2023-27. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. CGIL/DEMIG/MJSP
Processo: 08270.013634/2023-59. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08704.003048/2023-59. Procedimento de Perda de Autorização de Residência