PORTARIA DE EXPULSÃO VICTOR HUGO ANEZ OJOPI
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2585, de 22 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos
Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria
SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21
subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, §
1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de
nacionalidade boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca
Diez, Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978.
2. Tal deliberação decorreu em razão de o nominado ter sido condenado à pena de 8
anos e 2 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, da Lei 11.343/06, conforme
sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi
reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado.
3. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017,
e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema
apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito)
meses, a partir da execução da medida.
Atualizado em
22/09/2023 15h14