PORTARIA DE EXPULSÃO STEFAN SMIT - HOLANDÊS
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 513, de 25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro STEFAN SMIT, de nacionalidade holandesa.
Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 17 (dezessete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e ao pagamento de multa, e mais 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, por violação aos preceitos do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, e no art. 136, § 2º, ambos do Código Penal, por crime de homicídio e ocultação de cadável e maus tratos, conforme sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5a Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.
Em apelação, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça daquele Estado, por acórdão, negou provimento ao recurso interposto pelo réu.
O acórdão transitou em julgado para as partes em 9 de março de 2021, sem mais interposição de recurso.
Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Atualizado em
15/09/2023 17h16