NOTIFICAÇÃO PORTARIA DE EXPULSÃO HLYNUR KRISTINN RÚNARSSON
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 4048, DE 27 DE setembro DE 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do imigrante HLYNUR KRISTINN RÚNARSSON, de nacionalidade islandesa, filho de Rúnar Tomarson e de Ragna Kristinsdottir, nascido em Reykjavik, na Islândia, em 23 de janeiro de 1989.
Tal deliberação decorreu em razão de o referido imigrante ter sido condenado à pena de 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, em razão da prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, I, ambos da Lei nº 11.343/2006, a sentença transitou em julgado.
Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 10 (dez) dias.
Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Atualizado em
31/10/2024 15h30