PROCESSO SEI N 08270.012883/2024-16 DE ANDREIA CATARINA FERREIRA PINTO
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
ANDREIA CATARINA FERREIRA PINTO
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 38780675, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 2 anos, no período de 02/08/2016 a 15/12/2019 e no período de 16/01/2020 a 27/08/2024.
Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.012883/2024-16).
A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO.
Atenciosamente,
Publicado em
12/12/2024 00h00
Atualizado em
12/12/2024 15h12
SEI_38818294_Notificacao.pdf — 43 KB