PROCESSO SEI N 08270.013258/2024-83 DE JOSE FERNANDO DA SILVA BORGES
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
JOSE FERNANDO DA SILVA BORGES
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 38779722, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 27/07/2015 a 01/09/2018 e o período 15/09/2018 a 30/08/2024.
Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.013258/2024-83).
A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO.
Atenciosamente,
Publicado em
12/12/2024 00h00
Atualizado em
12/12/2024 14h58
SEI_38818195_Notificacao.pdf — 43 KB