PROCESSO SEI N 08270.014216/2024-60 DE NOBURU NISHIMURA
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
NOBURU NISHIMURA
Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 2650, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do estrangeiro do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 23/03/2016 a 17/09/2024.
Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270014216/2024-60).
A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência.
Atenciosamente,
Publicado em
04/12/2024 00h00
Atualizado em
04/12/2024 15h26
SEI_38705536_Notificacao (1).pdf — 43 KB