PROCESSO SEI N 08270.015419/2023-92 DE FRANCK DAVID MARCEL ZOUAR
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
FRANCK DAVID MARCEL ZOUARI
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 38653621, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em virtude de ter cessado o casamento civil com a brasileira JANAÍNA SILVA YERSIN FERNANDES VIEIRA, o qual serviu de fundamento para a obtenção da autorização de residência.
Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.015419/2023-92).
A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO.
Atenciosamente,
Publicado em
04/12/2024 00h00
Atualizado em
04/12/2024 15h52
SEI_38703380_Notificacao (1).pdf — 43 KB