PROCESSO SEI N 08270.016946/2024-03 PARA DIDIER ESCANDAR GOMEZ BARRIENTOS
PORTARIA
ALEXSANDRA OLIVEIRA
MEDEIROS REIS, Delegado(a)
de Polícia Federal, lotado(a) e
em exercício na
DELEMIG/DREX/SR/PF/CE,
em Fortaleza-CE, no uso de
suas atribuições legais,
conforme a existência de
sentença penal condenatória
proferida no(s) processo(s)
criminal(is) nº(s) 0802706-
51.2024.4.05.8100 e, tendo em
vista o disposto na Lei
13.445/2017, nos artigos 192
c/c 195, do Decreto nº 9.199, de
20 de novembro de 2017, que
regulamentou a Lei de
Migração, e nas disposições da
Instrução Normativa DG/PF
226/2022, de 05 de maio de
2022,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) DIDIER ESCANDAR
GOMEZ BARRIENTOS, de nacionalidade colombiana, filho de Jan Carlos e Edith Betem, nascido em
08/09/1990, passaporte Colombiano n° BD480626, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº
13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto
no(s) art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei n° 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 7(sete) anos de
reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, em regime inicial semiaberto privativa de liberdade.
DETERMINA:
1. Anexar ao presente expediente a sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s)
criminal(is) nº(s) 0802706-51.2024.4.05.8100 e seus anexos, bem como o resultado das pesquisas
realizadas nos sistemas à disposição da Polícia Federal, adotando as seguintes providências:
2. Encaminhar a notificação da instauração do presente Inquérito Policial de Expulsão para os
endereços constantes dos autos, cientificando o(a) expulsando(a) da necessidade de seu comparecimento
para qualificação e interrogatório e elaboração de Ficha de Identificação Datiloscópica e Fotográfica;
IPE - Portaria 38182791 SEI 08270.016946/2024-03 / pg. 1
3. Ativar o alerta no Sistema Operacional de Alertas e Restrições - SONAR “Instaurado
Inquérito de Expulsão”, com a inclusão dos respectivos documentos em anexo;
4. Expedir de ofício à Representação Diplomática do país de origem do(a) expulsando(a),
comunicando a instauração e requerendo informações sobre o paradeiro do expulsando, bem como os
respectivos dados de identificação;
5. Notificar a Defensoria Pública da União, com a disponibilização de acesso externo ao feito.
C U M P R A - S E.
Alexsandra Oliveira Medeiros Reis
Delegada de Polícia Federal
Chefe da DELEMIG/DREX/SR/PF/CE
Publicado em
11/11/2024 00h00
Atualizado em
11/11/2024 14h42