PORTARIA DE EXPULSÃO ANGEL RIMAK EGUREN CORNEJO
Comunico-lhe que, por meio da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 2992, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do imigrante ANGEL RIMAK EGUREN CORNEJO, de nacionalidade mexicana, filho de Sergio Eguren Cornejo e de Luz Maria, nascido nos Estados Unidos Mexicanos, em 29 de janeiro de 1980.
Tal deliberação decorreu em razão de o referido imigrante ter sido condenado à pena de 1 ano de reclusão, em razão da prática do crime previsto no art. 129, § 1ª, inciso I, 146, § 1ª c.c. o art. 69, do Código Penal , conforme sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi majorada para 3 anos de reclusão.
O Recurso Especial foi negado; a decisão judicial transitou em julgado.
Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida.
Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Atualizado em
30/11/2023 13h15