PORTARIA DE EXPULSÃO LORENZO ZEITUM COIMBRA
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 197, de 8 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro LORENZO ZEITUM COIMBRA, de nacionalidade boliviana.
Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 2 (dois) dias de reclusão, e ao pagamento de multa, por violação aos preceitos dos artigos 33, “caput, e 35, c/c / o art. 40, inciso I, todos da Lei nº 11.345, de 2006, por tráfico internacional de drogas em associação, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11a Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará.
Em apelação, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região/PE, por acórdão, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo réu, reduzindo a pena para 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 3 (três) dias de reclusão.
O acórdão transitou em julgado para o réu em 17 de setembro de 2019, e para o MPF em 8 de outubro de 2019, sem mais interposição de recurso.
Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Atualizado em
15/09/2023 16h46