INQUÉRITO DE EXPULSÃO LARRY OMAR FLORES ACOSTA
ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0800763-38.2020.4.05.8100, 11ª Vara Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) LARRY OMAR FLORES ACOSTA , de nacionalidade venezuelana, nascido em 08/08/1982, em TUCUPITA, Venezuela, filho de OMAR FLORES e ELIZABETH ACOSTA, PASSAPORTE VENEZUELANO 131555730, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) Art. 33, c/c 40, I da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena de 10 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO e 600 (seiscentos) dias-multa, em regime inicial fechado.
Atualizado em
23/01/2024 13h58