Portaria de Expulsão JENY LILIANA BRAVO PEREZ DE SOUSA
A Delegada de Polícia Federal abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JENY LILIANA BRAVO PEREZ DE SOUSA, de nacionalidade peruana, filha de Victor Bravo Vela e de Yolanda Marta Perez, nascida em Ucayali, na República do Peru, em 5 de abril de 1980, que, com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 2448, DE 25 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso.
Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com fundamento no artigo 204, §3º, do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
15/09/2023 14h57