IVAR THORSTEIN KRIKEN - NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
O Delegado de Polícia Federal abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a IVAR THORSTEIN KRIKEN, de nacionalidade norueguesa, filho de Harald Kriken e de Torill Kriken, nascido em Eid, Reino da Noruega, em 29 de março de 1976, de nacionalidade italiana, filho de Erminio Criscuolo e de Anastacia Rita, que, com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da Portaria CPMIG nº 3.294, de 21 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de Maio de 2021, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso.
Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com fundamento no artigo 204, §3º, do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
02/06/2022 16h19