Portaria de Expulsão IVAN ERNESTO RODRIGUEZ
Comunico-lhe que, por meio da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 4240, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro IVAN ERNESTO RODRIGUEZ, de nacionalidade panamenha, filho de Paulina Rodriguez, nascido na República do Panamá, em 7 de novembro de 1962.
Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 3 anos de reclusão, por violação aos artigos 288 e 299 do Código Penal, conforme sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará; a sentença transitou em julgado.
Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida.
Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Atualizado em
15/09/2023 17h14