INDEFERE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO LORENZO ZEITUM COIMBRA
Comunico-lhe que, para os devidos fins, por meio do Despacho nº
134/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS, de 2 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da
União do dia 4 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, substituta, no uso da
competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, INDEFERIU o pedido de
reconsideração de LORENZO ZEITUM COIMBRA, de nacionalidade boliviana, filho de Carlos Zeitum e
de Marcela Coimbra, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 29 de julho de 1984, tendo em vista
que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
Atualizado em
30/11/2023 13h34