Portaria de Instauração do Inquérito de EXPULSÃO ANTONIO MANOEL VEIGA CORREIA
FRANCISCO LEITE BEZERRA, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, em FORTALEZA - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0127727-67.2018.8.06.0001, emitida pela 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) ANTONIO MANOEL VEIGA CORREIA, nascido em 22/06/1970, português, divorciado, empresário, filho de pai Rodozindo Correia e mãe Maria das Dores de Sousa Veiga, inscrito no Passaporte sob nº CB278368 e C.P.F 672.807.223-34, residente e domiciliado à Av. Litorânea, 3982, Apto 405, Bloco Marlen, Caucaia/CE, 61.619-012, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 333, do Código Penal (crime de corrupção ativa), ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto.
Anexe-se ao presente expediente a sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0127727-67.2018.8.06.0001, emitida pela 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas e seus anexos, bem como o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas à disposição da Polícia Federal, adotando as seguintes providências:
1. Encaminhamento da notificação da instauração do presente Inquérito Policial de Expulsão para os endereços constantes dos autos, cientificando o(a) expulsando(a) da necessidade de seu comparecimento para qualificação e interrogatório e elaboração de Ficha de Identificação Datiloscópica e Fotográfica;
2. Comunicação à DIAR/CGPI/DIREX/DPF, por meio de disponibilização desta portaria no processo SEI, demonstrando a instauração do presente procedimento;
3. Expedição de ofício à Representação Diplomática do país de origem do(a) expulsando(a), comunicando a instauração e requerendo informações sobre o paradeiro do expulsando, bem como os respectivos dados de identificação;
4. Notificação da Defensoria Pública da União, por meio de disponibilização de acesso externo.
Atualizado em
04/07/2022 11h17