NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
O Delegado de Polícia Federal FRANCISCO LEITE BEZERRA, Classe Especial, Matrícula 8472, Chefe da DELEMIG/SR/PF/CE, abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a ANDREA MAURO, de nacionalidade italiana, filho de Afonso Mauro e de Ana Tisi, nascido República Italiana, em 4 de abril de 1974, que, com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da Portaria CPMIG nº 1919, de 29 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com fundamento no artigo 204, §3º, do Decreto 9.199/2017. Eu, Tacyana Bezerra Martins, Escrivã de Polícia Federal, Matrícula 8665, que a lavrei e subscrevo.
Atualizado em
05/04/2023 12h02