|
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Migrações
Coordenação-Geral de Política Migratória
Divisão de Medidas Compulsórias
Procedimentos de Expulsão
OFÍCIO Nº 3058/2020/DIMEC_EXPURGATA/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Brasília, 22 de dezembro de 2020.
A(o) Senhor(a)
CHEFE DA DIVISÃO DE ALERTAS E RESTRIÇÕES/DIAR/CGPI/DIREX/DPF.
Assunto: Comunicação de Portaria de Expulsão
Senhor(a) Chefe,
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2.534, de 28 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro de 2020, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, da estrangeira EVANGELIA MASTORA, de nacionalidade grega, filha de Anastacios Mastora e de Barbara Mastora, nascida na República Helênica, em 29 de março de 1983.
Tal deliberação decorreu em razão de a referida estrangeira ter sido condenada à pena de 2 (dois) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, por violação ao artigo 33 c.c. o artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 17ª Vara de Salvador/BA; em apelação, o Tribunal negou provimento aos recursos; o acórdão transitou em julgado em 19.3.2014.
Solicito notificar a expulsanda, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno da estrangeira ao País pelo prazo de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês, a partir da execução da medida.
Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeita no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por HUMBERTO ALVES DE MENDONCA, Chefe da Divisão de Medidas Compulsórias - Substituto(a), em 22/12/2020, às 14:01, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 13534596 e o código CRC 6F51FAF4 |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08255.032342/2011-70 | SEI nº 13534596 |
Esplanada dos Ministérios, Ed. Anexo II Sala 302, - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, CEP 70064-900
Telefone: (61) 2025-3792 / 3065 - https://www.justica.gov.br
Para responder, acesse http://sei.protocolo.mj.gov.br