Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

13534596

08255.032342/2011-70

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Migrações
Coordenação-Geral de Política Migratória
Divisão de Medidas Compulsórias
Procedimentos de Expulsão

 

 

OFÍCIO Nº 3058/2020/DIMEC_EXPURGATA/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ

 

Brasília, 22 de dezembro de 2020.

A(o) Senhor(a)
CHEFE DA DIVISÃO DE ALERTAS E RESTRIÇÕES/DIAR/CGPI/DIREX/DPF.

 

Assunto: Comunicação de Portaria de Expulsão

 

            Senhor(a) Chefe,

 

  1. Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2.534, de 28 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro de 2020, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, da estrangeira EVANGELIA MASTORA​, de nacionalidade grega, filha de Anastacios Mastora e de Barbara Mastora, nascida na República Helênica, em 29 de março de 1983.

  2. Tal deliberação decorreu em razão de a referida estrangeira ter sido condenada à pena de 2 (dois) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, por violação ao artigo 33 c.c. o artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 17ª Vara de Salvador/BA;  em apelação, o Tribunal negou provimento aos recursos; o acórdão transitou em julgado em 19.3.2014.

  3. Solicito notificar a expulsanda, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno da estrangeira ao País pelo prazo de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês, a partir da execução da medida.    

  4. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeita no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.   

 

           Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por HUMBERTO ALVES DE MENDONCA, Chefe da Divisão de Medidas Compulsórias - Substituto(a), em 22/12/2020, às 14:01, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08255.032342/2011-70 SEI nº 13534596

 

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