LUIS EDUARDO BARBOSA DE AGRELA-Decisão em Auto de Infração 1330_00123_2021
Publicação de Decisão em Auto de Infração n 1330_00123_2021 LUIS EDUARDO BARBOSA DE AGRELA, em razão de ultrapassado o prazo para apresentação de defesa sem manifestação do interessado.
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Atualizado em
28/11/2021 14h42
LUIS EDUARDO BARBOSA DE AGRELA-SEI_PF - 21203478 - Despacho-Auto de Infração_1330_00123_2021.pdf — 142 KB