CARLO GHIDINI - SEI - PROCESSO Nº 08255.008803/2019-41
Transcorrido o prazo de defesa da decisão que determinou a perda da autorização de residência do interessado, sem que o mesmo a tenha apresentado, DETERMINO, ao NO/DELEMIG/DREX/SR/PF/BA, nos termos do item 9 da MOC nº 024/2020-CGPI/DIREX/PF:
- Seja NOTIFICADO CARLO GHIDINI, através da publicação da notificação na página da internet da Polícia Federal, nos termos do art. 176 do Decreto 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO, a:
"Art. 176. O imigrante que estiver em situação migratória irregular será pessoalmente notificado para que, no prazo de sessenta dias, contado da data da notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o País voluntariamente."
Atualizado em
14/05/2021 12h39
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