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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - DELEMIG/DREX/SR/PF/BA

 

 

PORTARIA DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA​

 

 

Interessado: AUGUSTIN BERTONI

Referência: Processo SEI nº 08255.007447/2019-48

 

Pesquisas realizadas nos bancos de dados disponíveis indicam que AUGUSTIN BERTONI obteve residência em 12/08/2010 - nº V683382E (ATIVO), com fundamento em Reunião Familiar (Res. Norm. 36/99). Sua carteira tem validade até 12/08/2019. Seu último movimento registrado no STI CON ocorreu em 29/05/2020 (Saída).

A notícia é datada de 06/06/2019, e o imigrante notificado não apresentou defesa.

Em diligência no local da sua suposta residência ficou constatado que AGUSTIN BERTONI é desconhecido do porteiro do prédio onde o mesmo declarou residir, como se lê na Informação 18162575.

Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de AUGUSTIN BERTONI  visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por prazo superior a dois anos, sem apresentar justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento.

Outrossim, objetivando o pleno atendimento às determinações legais, em especial aquelas dispostas na Lei nº 9.784/99, Dec. nº 9199/17 e  Port. Nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino o envio à DELEMIG/SR/PF/BA, a fim de instruir o procedimento, devendo ser observados:

a) Notificação IMEDIATA do interessado, preferencialmente por via eletrônica, com a indicação precisa da:

 

I - identificação do intimado;

II - finalidade da intimação;

III- prazo para apresentação de defesa escrita em 10 dias;

V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

 

b) elaboração de relatório indicando o fato motivador, as fases do procedimento, os argumentos da defesa, e os elementos que indicam ou não a decretação da perda/cancelamento.

 

c) retorne-se para julgamento.

 

DANIEL JUSTO MADRUGA

Delegado de Polícia Federal

Superintendente Regional na Bahia

 

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL JUSTO MADRUGA, Superintendente Regional, em 08/04/2021, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18222675 e o código CRC FD91CEBE.




Referência: Processo nº 08255.007447/2019-48 SEI nº 18222675

Criado por leonardo.lar, versão 4 por madruga.djm em 08/04/2021 17:13:44.