JOSÉ MIGUEL ROSA MESQUITA NUNES - Processo: 08255.001134/2022-81
Decisão - Defesa de Auto de Infração nº 1330_00140_2021
Decisão - Defesa de Auto de Infração nº 1330_00140_2021
DECISÃO - DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - N. 1330_00067_2021 - Cristian Bressaneli
Cancelamento da Multa
Indeferimento da Defesa da Multa - Prazo para Recurso contra esta decisão: 07/04/2022. O Recurso poderá ser enviado através do migracao.srba@pf.gov.br.
DECISÃO - DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1330_00123_2021 - LUIZ EDUARDO BARBOSA DE AGRELA
DECISÃO - DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - 030/2022 - NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/BA - LUIGI GUALTIERO FIORUCCI
RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO - DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 030/2022 - NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/BA - LUIGI GUALTIERO FIORUCCI
Decisão do Recurso de Multa - Valor reduzido para R$ 200,00. Prazo para pagamento - 20/06/2022. Nova GRU enviada através do e-mail.
Decisão que isentou a estrangeira do pagamento da multa.
DECISÃO - DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - JUAN PABLO SUAREZ
Decisão Acerca da Defesa de Multa. Prazo para Recurso - 02/10/2023
Decisão pela manutenção da multa no valor de R$ 4.790,00. Prazo para Pagamento - 23/10/2023.
Decisão da Defesa da Multa
Decisão Acerca da Defesa de Multa - Prazo para Pagamento: 07/12/2023
Nova GRU para Quitação da Multa. Prazo para Pagamento - 07/12/2023
Decisão Defesa - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1330_00328_2023 - DEBORAH ANNE SEHULSTER.
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1330_00329_2023 - MARIANA EMILIA DE SOUSA MARTINS.