STALIN ERNESTO MAGARINOS RODAS - SEI 08255.007763/2021-34
Prescrição do Recurso de Defesa de Multa. Prazo para pagamento da GRU - Até 10/01/2022
Prescrição do Recurso de Defesa de Multa. Prazo para pagamento da GRU - Até 10/01/2022
Nova GRU - Prazo para pagamento - Até 10/01/2022
Prescrição do Recurso de Processo de Defesa de Multa. Mantém-se os efeitos do Auto de Infração aplicado. Expede-se nova GRU com prazo de pagamento até 10/01/2022
Nova GRU - Prazo para Pagamento - Até 10/01/2022
Decisão da Defesa de Multa. O estrangeiro tem 10 dias para recorrer desta decisão (até 29/12/2021).
Decisão do Recurso contra Primeira Decisão
Redução da Multa. Prazo para Pagamento - 11/02/2022
Nova GRU. Prazo para Pagamento - 11/02/2022
Decisão do Recurso
DECISÃO - DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1330_00121_2021
DECISÃO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1330_00119_2021
DESPACHO COM DECISÃO DA MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E DO VALOR DA MULTA (R$ 10.000,00)
CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA RESPECTIVA MULTA
MULTA REDUZIDA PARA R$ 1.000,00. APÓS PAGAMENTO, ENVIAR O COMPROVANTE PARA O MIGRACAO.SRBA@PF.GOV.BR
Nova GRU. Prazo para pagamento - 02/03/2022. Após a quitação, enviar comprovante para o migracao.srba@pf.gov.br.
DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - 1330_00090_2021 - SEYFETTIN GUENDER
DECISÃO - DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - Nº 1330_00559_2018
DECISÃO - DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - 1330.00016-2021 - JOSIANE TABARANI
Decisão - DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO 1330.00242-2019 - OLIVIER GRÉGOIRE MILLA
DECISÃO - DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - 1330.00111-2021 - MARIANO MIUCCI.