FLORENCE EVELYNE JEANNE CARLIN - Processo: 08255.005627/2021-18
Publicação de DECISÃO DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO 1330_00106_2021
Publicação de DECISÃO DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO 1330_00106_2021
Publicação de Decisão DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO nº 1330_00064_2021
Publicação de DEFESA DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO 1330_00025_2021
Publicação DECISÃO - DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1330_00077_2021
Publicação DECISÃO - DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1330_00085_2021
Publicação DECISÃO DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO 1330_00088_2021
Publicação DECISÃO DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO 1330_00092_2021
Publicação DECISÃO DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO 1330_00086_2021
Publicação de DECISÃO - DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1330_00107_2021
Publicação de Defesa DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1330_00030_2021
Despacho de indeferimento de recurso.
Decisão - indeferimento da Defesa de Multa
Despacho da Decisão do Indeferimento
Decisão do Recurso da Multa - valor reduzido para R$ 372,90. Nova GRU emitida e enviada por e-mail.
DECISÃO DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1330_00028_2021
Decisão DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1330_00075_2021
Decisão DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1330_00071_2021
Despacho - Estrangeiro deverá regularizar sua situação migratória em 60 dias ou deixar o país, nos termos do art. 176 do Decreto 9.199/2017.
Publicação Decisão DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1330_00095_2021
Decisão de Defesa de Multa - Prazo para Recurso até 20/12/2021