LEIDA MARIA SEMEDO LOPES - 202011180059223533
Decisão de indeferimento do pedido de autorização de residência.
Fica o(a) requerente neste ato notificado(a) acerca da possibilidade de apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta decisão, nos termos do art. 134 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
02/08/2021 15h10