JESUS VEIGA MOSQUERA - SEI nº 08704.001267/2024-84
Fica o(a) senhor(a) JESUS VEIGA MOSQUERA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0913176 (Vencido), natural da Espanha, nascido(a) em 20/05/1958, filho(a) de MARIA ROSA e RUDESINDO VEIGA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.srgo@dpf.gov.br>.