Decisão Auto de Infração 1290 00123 2024 SEI 08286.000641/2024-01 - Embarcação OCEAN DREAM
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001489/2024-14 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 675,00 (Seiscentos e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00314_2024
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00313_2024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001373/2024-85 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Fica o(a) senhor(a) WU YANCI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G155480T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/01/1989, filho(a) de WU QIHUI e ZHANG YUJIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante DAYANA TAN WU, conforme despacho 36330938, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Auto de Infração nº 1358003082024 - processo nº 08495.000579/2024-83
Auto de Infração nº 1358_00295_2024 - Processo: 08495.000571/2024-17
Notificação de Decretação de Expulsão em desfavor do imigrante TOLENTINO ANTONIO TEIXEIRA - PROCESSO SEI 08018.008051/2020-54.
Indeferimento sobre alteração de assentamento - DUMOLEX ALEXIS
Trata-se de Decisão DELEMIG/DREX/SR/PF/DF que indeferiu o recurso interposto pela Senhora ESTHER NATACHA EFFA MEYO em Auto de Infração e Notificação - Processo: 08280.008119/2024-19.
Fica o(a) senhor(a) XINGTAO LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G471343Q (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 20/03/1993, filho(a) de WOMING LIANG e HUANYUAN GUO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o(a) senhor(a) WU YONGCONG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V8722689 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/08/1985, filho(a) de WU RONGFU e HUANG QINGCHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o(a) senhor(a) WANJUAN LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F042030M (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/06/1992, filho(a) de ZUOJI RAO e ZHUOHUA LIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o(a) senhor(a) LI CHANA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V872254K (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 19/02/1978, filho(a) de LI DAQUAN e LIU XIAOJI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o(a) senhor(a) LEICHANG LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F042030M (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 05/06/1991, filho(a) de GUANHAO LI e MULIN ZHOU, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o(a) senhor(a) DESHENG XU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G194622G (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 09/04/1990, filho(a) de NIU SUMEI e XU WANCHUN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o(a) senhor(a) JIANGNIAO HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y0813680 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 16/02/1969, filho(a) de WONG HAK CHEN e CHAN VON KUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
RICHARD ANTONI KISAIRO
Auto de Infração e Notificação nº 1333_00161_2024, protocolado sob SEI nº 08270.009132/2024-12
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001477/2024-90 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Auto de Infração nº 1333_00008_2024, protocolo nº 08270.000496/2024-29.
Decisão em Recurso Administrativo interposto por PACIFIC BASIN SHIPPING HK LIMITED - INDEFERIMENTO