NOTIFICAÇÃO - TAM LINHAS AEREAS SA, CNPJ: 02.012.862/0031-85
Processo: 08270.004652/2024-21. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00103_2024
Processo: 08270.004652/2024-21. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00103_2024
Decisão sobre auto de infração de NICK PILSCHEK, nacional da Alemanha.
Decisão determinando o arquivamento do processo de perda de residência de Igor Artur Saraiva Vieira
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) SOUKEYNA FALL, Registro Nacional Migratório nº V980344-G (ATIVO), nacional de SENEGAL, nascido em 13/05/1985, filho(a) de AHMETH FALL e FATOU DIOP THIOUNE, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SERIGNE FALLOU MBACKE GUEYE, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Arquivamento do processo de perda de autorização de residência de EVA VENTURA MARCHILI DE BEJERMAN, natural da Argentina, RNM n° W226534L.
Fica o(a) senhor(a) Ivan Djurovic, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G213334-U (ATIVO), natural de Montenegro, nascido em 15/07/1987, filho de LJILJANA KAMPE e DARKO DJUROVIC, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.145,00 (um mil cento e quarenta e cinco reais) a CARLOS DANIEL OLIVIER RONDON, em razão de em razão de ultrapassar em 229 dias o prazo de estada legal no país.
NOTIFICA A EXPULSANDA NUBIA MARITZA CASTELLANOS MEDINA ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
DECISÃO - DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1330_00070_2024 - ANTONIO DELLA MURA
Fica a senhora HEND MOHAMMED MOHAMMED MUNASSR, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F103756P (ATIVO), natural da ARÁBIA SAUDITA, nascida aos 20/07/1987, filha de MOHAMMED MOHAMMED MUNASSR e KHADIJAH AHMED H.ALDUAYS, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausntado do País por periodo superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 32080479, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Decisão de Autorização de Residência
Publicada Portaria 04/2024 no SEI 08351.000871/2024-01, referente a instauração de processo administrativo de deportação de LUIS FELIPE ALMEIDA FORTES.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a Maria Ernestina Cuello, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
Recurso em segundo grau - Decisão Final - SEI 08354.000435/2024-31 (.............Verificando o processo administrativo a pessoa de NIVEA GRAZIELA MACIEL DE CARVALHO, brasileira, portadora do passaporte n° YE026282(vencido) foi transportada para o Brasil sem documentação migratória regular, sendo a empresa transportadora autuada por infração ao disposto no artigo 109-V da Lei 13.445/17 e C/C Inciso V do Art. 307 do Decreto 9.199/17, já que o documento de viagem da passageira citada estava vencido. No novo recurso da empresa COPA, não há argumentos legais que subsidie a relevação da autuação, eis que de fato a documentação migratória apresentada por NIVEA não era regular.)
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de Perda da Autorização de Residência do Imigrante ALI NOOR- PROCESSO SEI 08280.006405/2024-40.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de perda da autorização de residência do imigrante ZAKARIYA AHMED MOHAMED MOHAMED - PROCESSO SEI 08280.006012/2024-36.
Recurso em segundo grau - Decisão Final - SEI 08354.000851/2024-30 (..........Neste novo recurso, a empresa COPA, apresenta em seus argumentos informações quase que idênticas as do primeiro pedido, sem fatos novos legais que ensejassem a relevação da autuação, eis que de fato, o passageiro GABRIEL SOUZA DUARTE foi transportado para o Brasil, utilizando-se como identificação um passaporte vencido, portanto, sem documentação migratória regular. Assim sendo, decido manter a autuação e seus efeitos.)
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a SANTO DEL JESUS ACOSTA AGUILERA em razão de ultrapassar em 42 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JOSE LUIS IDROGO SUPERSAND, em razão de em razão de ultrapassar em 06 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) a ESTEBAN ANDRES FIGUERA MONTES, em razão de em razão de ultrapassar em 41 dias o prazo de estada legal no país.
Fica o senhor WASIM AHMED ABDEL RAHMAN AYYASH, portador documento de identificação de estrangeiro nº V707251D (ATIVO), natural do ESTADO DA PALESTINA, nascido em 10/11/1977, filho de FAKHRIEH e AHMED ABDEL RAHAMAN AYYASH, NOTIFICADO da decisão final por perda da Autorização de Residências, nos termos do art. 135, III do decreto 9.199/17. Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias, contado dessa notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto n° 9.199/2017.
Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de MATTHIAS FERDINAND HUGENTOBLER no âmbito do processo 08704.002972/2023-18.
Notificação da decisão de perda da autorização de residência em desfavor de ROGER JOSEPH PITTELOUD.
NOTIFICA LAURYSOM FELIPE FERNANDES DE AGUIAR FREITAS SOARES da decisão que indeferiu o recurso contra aplicação de multa conforme decisão exarada no processo 08295.003543/2023-27.
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 0875 00040 2024
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 0875 00041 2024
08433.000308/2024-52 NOTIFICADO, por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratório, a deixar o país voluntariamente ou regularizar sua situação migratória no prazo de 60 dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, no Decreto n 9.199/2017.
SEI - 08444.003135/2011-81. Notifique-se o expulsando MARCOS ANDRES MONETTA MOLTENI sobre indeferimento de pedido de reconsideração de expulsão.