Listagem de Publicações Ordenada Por Data
DENG WEIHONG - DECISÃO PELA PERDA DE RESIDÊNCIA
DECISÃO DO SUPERINTEDENTE REGIONAL DA POLICIA FEDERAL SOBRE A PERDA DE RESIDÊNCIA
NELSON LEONARDO BARON RAMIREZ - Auto de infração 1342001892023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001704/2023-04 (.......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 945,00 (Novecentos e quarenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
LUCY ADELAIDA GUTIERREZ TRUJILLO - Auto de infração 1342001902023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001714/2023-31 (........Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
ISABEL CRISTINA JIMENEZ LOBELLE - 08311.000486/2023-89
Notificação - Instauração de procedimento de cancelamento da autorização de residência.
KEVIN DAVIAN HENAO GARCES - Auto de infração 1340001912023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001715/2023-86 (.....Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.570,00 (Hum mil, quinhentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
JOAO PAULO CORREIA RODRIGUES - Auto de infração 1342001882023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001686/2023-52 (................O AUTUADO apresentou em sua defesa documentos e fatos que indicam a sua boa-fé frente ao fato descrito no auto de infração. Diante do exposto, tendo em conta as disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO, tornando-a assim insubsistente.
HACHIM LATIFY - 08354.001730/2023-24
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a HACHIM LATIFY em razão de ultrapassar em 2.185 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal, mas se lhe majorando para R$ 1.000,00 (mil reais) pela agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consubstanciada no montante do excesso de prazo.
NOTIFICAÇÃO - NILSON DAVILA HUILLCCAHAMAN
Apuração do Auto de Infração e Notificação processo SEI 08433.000696/2023-91.
Decisão Homologatória em Auto de Infração
Decisão nº 31615684/2023-NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/SC Processo: 08495.000694/2023-77 Assunto: Decisão Homologatória Decisão Homologatória de Auto de Infração nº 1358-00535-2023 Cuida-se de decisão quanto ao Auto de Infração, prevista no Art. 7º, da IN 198/2021, aplicada ao cidadão estrangeiro Marcelo Alejandro Dijiani, pelo Núcleo de Polícia Aeroportuária do Aeroporto Hercílio Luz, após a comprovação que o mesmo de o mesmo exceder o prazo de estada concedido pelo controle migratório no país, incidindo portanto, no disposto no artigo 109, II, da Lei 13.445/2017. Diante da ausência do Recurso, o infrator é considerado revel, na forma do artigo 6º, da IN 198/2021. Dessa forma, diante dos fatos descritos no auto, DECIDO PELA HOMOLOGAÇÃO e MANUTENÇÃO do Auto de Infração na sua integridade e consequentemente da multa aplicada. Em caso de inconformismo com a decisão, deve o autuado apresentar recurso no Protocolo da SR/PF/SC, utilizando o n. SEI ou pelo e mail: npaer.drex.srsc@pf.gov.br, no prazo de 10 dias a contar da publicação ou da data de envio da decisão para o e-mail do recorrente. Encaminho para publicação junto ao site da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 9º, § 1º da IN 198 DG/PF e, após, à DELEMIG/DREX/SR/PF/SC para providências do art.11. Fernando Vicente de Azevedo Agente de Polícia Federal Matrícula 9900 Responsável pelo Controle Migratório
FABIAN ANDRES SANABRIA BRICEÑO - PORTARIA DE EXPULSÃO
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2496, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de FABIAN ANDRES SANABRIA BRICEÑO, de nacionalidade colombiana, filho de Luis Alfonso Sanabria Villamil e de Nubia Estela Briceño Villamil, nascido em Cucuta, na República da Colômbia, em 12 de julho de 1984. Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 17 anos e 4 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, e art. 35, caput, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara do Ceará; em apelação, a pena foi reduzida para 3 anos e 4 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de DARIO ENRIQUE FRUTOS
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a DARIO ENRIQUE FRUTOS, de nacionalidade paraguaia, filho de Ceferina Frutos, nascido em 19 de dezembro de 1978, atualmente residindo na Rua Tomé de Souza, 131, Vila Paraguaia, Foz do Iguaçu/PR, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da CPMIG nº 2.548, de 10 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 16 (dezesseis) anos e 9 (nove) meses e 12 dias, a partir da execução da medida que se dará após o cumprimento da pena a qual está sujeito ou à liberação do Poder Judiciário e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal. Lavrado aos 22 dias do mês de setembro de 2023, vai devidamente assinado.
PORTARIA DE EXPULSÃO VICTOR HUGO ANEZ OJOPI
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2585, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca Diez, Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978. 2. Tal deliberação decorreu em razão de o nominado ter sido condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. 3. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
PORTARIA DE EXPULSÃO VICTOR HUGO ANEZ OJOPI
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2585, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca Diez, Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978. 2. Tal deliberação decorreu em razão de o nominado ter sido condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. 3. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
PORTARIA DE EXPULSÃO VICTOR HUGO ANEZ OJOPI
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2585, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca Diez, Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978. 2. Tal deliberação decorreu em razão de o nominado ter sido condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. 3. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.