Notificação - ANKINAM DOMINGOS LEAO DA MATA
Processo: 08270.013503/2023-71. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00446_2023
Processo: 08270.013503/2023-71. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00446_2023
Processo: 08270.013627/2023-57. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00185_2023
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00403_2023
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a OBDUL RAFAEL LARA MOTA, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.
FICA CIENTE NA PRESENTE DATA A SRª VALÉRIA ANGÉLICA ALVAREZ FERREIRA DA DECISÃO DE EXPULSÃOCONFORME PORTARIA CPMIG1903, DE 28/03/2023, POSSUINDO O PRAZO DE DEZ DIAS PARA APRESENTAR RECURSO APARTIR DA PRESENTE DATA.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal Erika Tatiana Nogueira Coppini, Classe Especial, Matrícula nº 11.343, lotada e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a SAMET YILMAZ, de nacionalidade turca, que foi instaurado o Processo de Deportação nº 04/2023, em trâmite perante a DPF/SOD/SP, para efeito de sua deportação do território nacional, nos termos do artigo 50 da Lei 13.445/2017 c.c o artigo 188 do Decreto 9.199/2017, em razão de ter deixado de atender à notificação para deixar o território nacional ou regularizar a situação migratória, no prazo de sessenta dias, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação defesa por escrito, perante esta Delegacia da Polícia Federal em Sorocaba/SP, situada na Rodovia Raposo Tavares, km 103,5, Parque Reserva Fazenda Imperial, Sorocaba/SP. Fica o(a) deportando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando a sua revelia na ausência de apresentação de defesa própria ou de indicação de advogado privado de sua livre escolha para tal propósito, hipótese em que o presente procedimento de deportação será submetido à apreciação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa técnica em seu favor, servindo a publicação da presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado na presente data, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei. (documento assinado eletronicamente) Documento assinado eletronicamente por JOAO DOS ANJOS, Escrivão(ã) de Polícia Federal, em 20/09/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por ERIKA TATIANA NOGUEIRA COPPINI, Delegado(a) de Polícia Federal, em 21/09/2023, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=31545797&crc=76219D2
NOTIFICADO DA DECISÃO DE EXPULSÃO PRAZO DE DEZ DIAS PARA RECURSO, CIÊNCIA DO DIA 31/08/2023
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a IGNACIO CALONGA MEZA, de nacionalidade paraguaia, filho de Gumercindo Calonga e de Margarita Meza, nascido na República do Paraguai, em 31 de julho de 1963, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da CPMIG nº 2.642, de 04 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal. Lavrado aos 27 dias do mês de setembro de 2023, vai devidamente assinado.
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a DAISY LORENA CRISTALDO CACERES, de nacionalidade paraguaia, filha de Reginaldo Cristaldo e de Eugenia Caceres Rojas, nascida na República do Paraguai, em 23 de agosto de 1985, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da PORTARIA CPMIG nº 2749, de 20 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADA acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado no dia 27 do mês de setembro de 2023, vai devidamente assinado.
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
Fica o(a) senhor(a) MOSTAFA MAGDY ABBAS AHMED ALY, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F0315426 (ATIVO), natural do(a) EGITO , nascido(a) aos 26/08/1993, filho(a) de AMAL ABDELNAIM MOHAMED e MAGDY ABBAS AHMED ALY, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00449_2023
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00113_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00125_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00112_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00113_ 2023 – Penalidade Multa
Apuração do Auto de Infração e Notificação nº 0458_00008_2023 SEI 08433.000670/2023-42
Análise de Perda de Residência - Notificação Inicial. Prazo para Defesa - 09/10/2023
Notificar THOMAS KLAUS STEIN sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01279_2023.
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00118_ 2023 – Penalidade Multa