CARLOS ALBERTO QUIÑONEZ VALOY
Decisão acerca de auto de infração.
Decisão acerca de auto de infração.
Decisão acerca de auto de infração.
Decisão acerca de auto de infração
Decisão acerca de auto de infração.
Decisão acerca de auto de infração.
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Decisão acerca de auto de infração.
Decisão acerca de auto de infração.
Decisão acerca de auto de infração.
Notificação de 60 dias - Prazo para sair do pais ou se regularizar: 11/02/2024
Decisão acerca de auto de infração.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002322/2023-90 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.535,00 (Tres mil, quinhentos e trinta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002306/2023-05 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002305/2023-52 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a EMELYS DEL VALLE VASQUEZ MORENO em razão de ultrapassar em 212 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Notificação para apresentar defesa no procedimento de Perda de Autorização de Residência em desfavor do imigrante AMINU IBRAHIM – Processo SEI 08297.002467/2023-12
Decisão sobre auto de infração.